Presidência
da República |
DECRETO Nº 75.628, DE 18 DE ABRIL DE 1975
Outorga concessão à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.525-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente decreto e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 75.313, de 28 de janeiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 29, subseqüente, e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1975; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1975