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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.971 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.567, de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 5.567, de 26 de outubro de 2005, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2°  As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2006, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 11.306, de 16 de maio de 2006, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2006.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2006

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