DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2004.
Altera os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................
...................................................
XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República.
..................................................." (NR)
" Art. 4º O Grupo de Trabalho encaminhará, até 31 de maio de 2004, para apreciação da Câmara de Políticas Sociais, do Conselho de Governo, relatório abordando as alternativas para o equacionamento das demandas apresentadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2004