DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
Prorroga o prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Cuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cuba, fica prorrogado pelo período de sessenta dias.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
José Dirceu de oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)