Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.278 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o
Fica revogado o § 2o do art. 17 do Decreto
no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de
2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.11.2004.