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Presidência
da República |
ACORDO INTERNACIONAL
MENSAGEM Nº 57, de 2020
Exposição de Motivos |
Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019. |
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019.
Brasília, 18 de fevereiro de 2020.