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Presidência
da República |
EM n° 00349/2019 MRE
Brasília, 27 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente da República,
1. Submeto à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, Argentina, em 16 de julho de 2019, pelas seguintes autoridades dos Estados Partes do MERCOSUL: pela Argentina, Jorge Faurie, Ministro das Relações Exteriores e Culto; pelo Brasil, Ernesto Henrique Fraga Araújo, Ministro de Estado das Relações Exteriores; pelo Paraguai, Luis Alberto Castiglioni, Ministro das Relações Exteriores à época; e, pelo Uruguai, Rodolfo Nin Novoa, Ministro das Relações Exteriores.
2. Os países subscritores reafirmaram que a Decisão CMC N° 56/07 definiu como um dos aspectos da reforma institucional do bloco a elaboração de um orçamento MERCOSUL e que a Resolução GMC N° 37/11 encomendou a elaboração de um orçamento MERCOSUL para otimizar os atuais orçamentos de seus órgãos.
3. A Decisão CMC Nº 07/2019 unifica os orçamentos da Secretaria do MERCOSUL (SM), da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST), do Instituto Social do MERCOSUL (ISM) e do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH). Com esta Decisão, almeja-se dotar o MERCOSUL dos métodos mais modernos de gestão orçamentária, com ganhos de eficiência e economia de recursos.
4. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto à sua apreciação o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas da Decisão CMC Nº 07/19.
Respeitosamente,
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Ministro de Estado das Relações Exteriores