Presidência
da República |
PORTARIA Nº 130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece a política de uso do conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República. |
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º O conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República, gerido pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - é de acesso livre e gratuito; e
II - pode ser utilizado, reproduzido e compartilhado livremente, com ou sem fins lucrativos.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao acesso, à reprodução, ao compartilhamento e à criação, com ou sem fins lucrativos, de obras derivadas.
§ 2º O conteúdo do Portal da Legislação está disponível no endereço eletrônico http://www4.planalto.gov.br/legislacao.
Art. 2º O conteúdo do Portal da Legislação utilizado ou reproduzido para a criação de obras derivadas exige a atribuição da fonte.
§ 1º A fonte deve ser referida com, no mínimo, as seguintes informações:
I - endereço eletrônico;
II - data de acesso; e
III - indicação de conteúdo com "caráter meramente informativo e não oficial".
§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se obra derivada aquela que resulta em criação intelectual nova a partir da transformação da obra originária
Art. 3º O conteúdo do Portal da Legislação não substitui aquele publicado no Diário Oficial da União.
Art. 4º Exceto para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, é vedada a exibição do brasão das armas nacionais ou de qualquer outro símbolo nacional juntamente com a reprodução do conteúdo do Portal da Legislação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.492, de 5 de outubro de 2011, da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021