Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 1.717-1 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997),
crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões,
trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do
Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante
especificado.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1998
Os Anexos a que se refere esta Medida Provisória estão Publicados no D.O.U. de 14.9.1998