Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 1.717-2 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997),
crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões,
trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do
Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante
especificado.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória no 1.717, de 11 de setembro de 1998.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177o da Independência e 110o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1998
Os Anexos a que se refere esta Medida Provisória estão Publicados no D.O.U. de 14.10.1998