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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 792, de 1994

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 83 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco cargos DAS 101.5; doze cargos DAS 101.4; 28 cargos DAS 101.3; dois cargos DAS 102.3; 24 cargos DAS 101.2; onze cargos DAS 101.1 e um cargo DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 676, de 27 de outubro de 1994.

    Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.1994

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