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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 792, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 858, de 1995

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória com força de lei:

    Art. 1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 28 cargos DAS 101.3, dois cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, onze cargos DAS 101.1 e um cargo DAS 102.1, distribuídos conforme Anexo.

    Art. 2º Ao servidor de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocado à disposição da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem, sendo considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem o período em que o servidor permanecer na Presidência da República.

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 734, de 30 de novembro de 1994.

    Art. 5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1994

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