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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 640, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 686, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere, o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, e o § 5° do art. 65 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993 e suas alterações, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos de dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

    Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 602, de 2 setembro de 1994.

    Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1994

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