Presidência
da República |
LEI Nº 6.841, DE 03 NOVEMBRO DE 1980.
Revogada pela Lei Lei nº 10.552, de 2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O limite a que se refere o artigo 4º da
Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, alterado pelo
artigo 1º da Lei nº 6.590, de 16 de novembro de
1978, fica aumentado para Cr$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de
cruzeiros).
Art. 2º O limite fixado
nesta Lei será corrigido monetariamente no início de cada mês, com base nos
índices adotados para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da
Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.11.1980
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