Presidência
da República |
LEI Nº 5.329, DE 6 DE OUTURO DE 1967.
Revoga as Leis nºs 3.739, de 4 de abril de 1960, e 5.039, de 20 de junho de 1966 que autorizam o Poder Executivo a doar imóvel a Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 3.739, de 4 de abril de 1960,
e 5.039, de 20 de
junho de 1966, que autorizam o Poder Executivo a doar à Prefeitura
Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel de propriedade da
União, situado na Rua 13 de junho, naquela cidade, ocupado pelo 22º Distrito
de Portos e Vias Navegáveis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1967
*