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Presidência
da República |
LEI No 3.739, DE 4 DE ABRIL DE 1960.
Vide Lei nº 5.039, de 1966 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a
doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel sito
à Rua 13 de Junho, naquela cidade pertencente à União e onde está instalada a
agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º A posse do imóvel só se
completará após a conclusão do prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos,
que se encontra em final de construção, e com a sua desocupação.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Corumbá
obriga-se a instalar no imóvel doado, dentro de 6 (seis) meses, a Câmara
Municipal e a Biblioteca Pública, bem com fazer a necessária adaptação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.4.1960
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