Presidência
da República |
LEI Nº 5.184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966.
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Retifica a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.:
Anexo 4 |
- Poder Executivo |
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Subanexo | - 4.05.00 |
- Ministério da Agricultura |
4.05.01 | - Gabinete do Ministro | |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
1 - Para execução pelos Departamentos e Serviços de atividades específicas do M.A. de acôrdo com a programação elaborada na forma do que dispõe o art. 12 da Lei Delegada nº 9, de 11-10-62.
ONDE SE LÊ:
Comissão de Planejamento da Política Agrária
LEIA-SE:
Comissão de Planejamento da Política Agrícola
ONDE SE LÊ:
Departamento de Defesa e Inspeção
LEIA-SE:
Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária
4.05.10
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes).
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Instituições Municipais
ONDE SE LÊ:
1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$ 150.000.000
LEIA-SE:
1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$ 150.000.000
4.05.14
- Departamento de Recursos Renováveis.
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
ONDE SE LÊ:
2 - Parque Florestal de Monte Pascolal - Bahia - Cr$ 20.000.000
LEIA-SE:
2 - Parque Nacional de Monte Pascoal - Bahia - Cr$ 20.000.000
4.05.17
- Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste.
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ONDE SE LÊ:
4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de: Batalha - Cr$ 47.600.000
LEIA-SE:
4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de Barbalha - Cr$ 47.600.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura
4.06.16
- Diretoria do Ensino Superior
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0.
- Subvenções Sociais
3.2.1.6
- Diversos
II - Despesas com Faculdades ou Escolas de Serviço Social nos têrmos do art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
K - 26 - SÃO PAULO
ONDE SE LÊ:
4) Escola de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500
LEIA-SE:
4) Faculdade de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500.
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo “B” - Subvenção Ordinárias
11 - GUANABARA
ONDE SE LÊ:
Fundação Luiza Gomes de Lemos - Cr$ 1.000
Pioneiras Sociais - Cr$ 1.000
LEIA-SE:
Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$ 2.000
14 - MINAS GERAIS
ONDE SE LÊ:
Belo Horizonte
Fundação das Pioneiras de Minas Gerais
LEIA-SE:
Belo Horizonte
Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$ 600
ONDE SE LÊ:
Recreio
Caixa Escolar das Escolas Reunidas de Angaturama - Cr$ 300
LEIA-SE:
Recreio
Escolas Combinadas Dr. Francisco Batista de Paula - Angaturama - Cr$ 300
17 - PARANÁ
ONDE SE LÊ:
Ribeirão do Pinhal
Hospital e Maternidade N.S. do Rocio - Cr$ 7.200
Hospital e Maternidade N.S. do Rosário - Cr$ 500
Hospital e Maternidade Ribeirão do Pinhal - Cr$ 400
Santa Casa da Misericórdia de Ribeirão do Pinhal - Cr$ 2.500
LEIA-SE:
Ribeirão do Pinhal
Hospital e Maternidade N. Sra. do Rocio - Cr$ 10.600
20 - RIO DE JANEIRO
ONDE SE LÊ:
Duque de Caxias
Hospital de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300
LEIA-SE:
Duque de Caxias
Associação de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300
ONDE SE LÊ:
DUQUE DE CAXIAS
Fundação Hilka de Araújo Peçanha, mantenedora do Hospital Duque de Caxias - Cr$ 200
LEIA-SE:
Associação de Caridade Hospital Duque de Caxias, mantenedora do Hospital Duque de Caxias, em Duque de Caxias - Cr$ 200
ONDE SE LÊ:
NILÓPOLIS
Ginásio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.800
LEIA-SE:
Ginásio Nilo Peçanha - Cr$ 3.800
ONDE SE LÊ:
NILÓPOLIS
Grêmio Nilo Peçanha da CNEG - Cr$ 1.000
LEIA-SE:
Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 1.000
ONDE SE LÊ:
NITERÓI
Ginásio São Francisco de Paulo - Cr$ 300
LEIA-SE:
TRAJANO DE MORAIS
Ginásio São Francisco de Paula - Cr$ 300
22 - RIO GRANDE DO SUL
ONDE SE LÊ:
PELOTAS
Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional Agrícola - Cr$ 500
LEIA-SE:
PELOTAS
Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional - Cr$ 500
25 - SANTA CATARINA
ONDE SE LÊ:
NOVA VENEZA
Hospital São Marcos - Cr$ 500
LEIA-SE:
NOVA VENEZA
Hospital de Caridade São Marcos - Cr$ 500
26 - SÃO PAULO
ONDE SE LÊ:
BRAGANÇA PAULISTA
Serviço Assistencial de Menores - Cr$ 17.200
LEIA-SE:
BRAGANÇA PAULISTA
Instituto Social e Educacional - Cr$ 17.200
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo “C” - Subvenções Extraordinárias
20 - RIO DE JANEIRO
ONDE SE LÊ:
NILÓPOLIS
Grêmio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.000
LEIA-SE:
NILÓPoLIS
Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 3.000
ONDE SE LÊ:
NOVA IGUAÇU
Patronato São Vicente Moura - Cr$ 700
LEIA-SE:
NOVA IGUAÇU
Patronato de Menores de Nova Iguaçu Sociedade Filantrópica São Vicente - Cr$ 700
26 - SÃO PAULO
BRAGANÇA PAULISTA
Serviço Assistencial de Menores - Cr$ 10.000
LEIA-SE:
BRAGANÇA PAULISTA
Instituto Social e Educacional - Cr$ 10.000
DIVERSOS
20 - RIO DE JANEIRO
ONDE SE LÊ:
Ginásio São Francisco de Paulo - Niterói - Cr$ 4.000
LEIA-SE:
Ginásio São Francisco de Paulo - Trajano de Morais - Cr$ 4.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Adendo “A”
18 - PERNAMBUCO
ONDE SE LÊ:
Centro Educativo Operário de Limoeiro - Cr$ 5.000
LEIA-SE:
Círculo Operário de Recife, para Assistência a Menores - Cr$ 5.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo “C”
26 - SÃO PAULO
ONDE SE LÊ:
Ambulatório Madre Paula - São Paulo - Cr$ 5.000
LEIA-SE:
Ambulatório Madre Paulina, São Paulo - Cr$ 5.000
Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1966
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