Presidência
da República |
LEI Nº 5.068, DE 06 DE JULHO DE 1966.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965., que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:
Anexo 3 |
- Poder Judiciário |
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Subanexo 3.03.00 |
- Justiça Militar |
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Unidade 3.03.01 |
- Superior Tribunal Militar |
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Função 02 |
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Categoria Econômica: |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas |
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Função 02 |
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ONDE SE LÊ: |
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“4.1.1.3 |
- Prosseguimento e conclusão de obras |
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1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar |
Cr$ 719.180”. |
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LEIA-SE: |
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“4.1.1.5 |
- Construção de Edifícios Públicos |
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1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar |
Cr$ 719.180”. |
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Anexo 4: |
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4.06.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.11 |
- Departamento Nacional de Educação |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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ONDE SE LÊ: |
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Y-06 |
- Fundo Nacional do Ensino Médio |
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1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais |
Cr$ 100.000. |
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Outros Encargos: |
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1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) |
Cr$ 700.000. |
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2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País |
Cr$ 50.000. |
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3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos |
Cr$ 4.000.000 |
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4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” |
Cr$ 2.688.500 |
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5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao |
Cr$ 160.000. |
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6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 |
Cr$ 280.000. |
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7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino |
Cr$ 850.000. |
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8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação |
Cr$ 20.000 |
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LEIA-SE: |
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|
Y-06 |
Fundo Nacional do Ensino Médio. |
|
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais |
Cr$ 100.000. |
|
2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos |
Cr$ 4.000.000 |
|
3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” |
Cr$ 2.688.500 |
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Outros Encargos: |
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|
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) |
Cr$ 700.000. |
|
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País |
Cr$ 50.000. |
|
3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação |
Cr$ 160.000. |
|
4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 |
Cr$ 280.000 |
|
5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino |
Cr$ 850.000 |
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6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação |
Cr$ 20.000. |
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Anexo 4. |
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4.06.00 |
Ministério da Educação e Cultura. |
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4.06.05 |
Conselho Nacional de Serviço Social. |
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Função 6.0. |
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Categoria Econômica 3.2.1.0 |
Subvenções Sociais. |
Adendo “B” - Subvenções Ordinárias.
ONDE SE LÊ: |
|
“14 - Minas Gerais |
|
Araxá |
|
Ginásio Jesus Cruz |
Cr$ 1.500. |
LEIA-SE: |
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“14 - Minas Gerais. |
|
Araxá |
|
Ginásio Jesus Cristo |
Cr$ 1.500 |
ONDE SE LÊ: |
|
“17 - Paraná |
|
Curitiba |
|
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social |
Cr$ 7.000”. |
LEIA-SE: |
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“17 - Paraná |
|
Curitiba |
|
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social |
Cr$ 7.000 |
ONDE SE LÊ: |
|
“20 - Rio de Janeiro |
|
Piraí |
|
Educandário Padre Antônio Pinto |
Cr$ 300 |
Niterói |
|
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) |
Cr$ 100 |
LEIA-SE: |
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“20 - Rio de Janeiro |
|
Barra do Piraí |
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Educandário Padre Antônio Pinto |
Cr$ 300 |
Vassouras |
|
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) |
Cr$ 100 |
Anexo 4 |
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4.06.00 |
Ministério da Educação e Cultura |
4.06.05 |
Conselho Nacional de Serviço Social |
Função 6.0 |
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Categoria Econômica 3.2.1.0 |
Subvenções Sociai |
Adendo “C” - Subvenções Extra-ordinárias
ONDE SE LÊ: |
|
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“01 - Acre |
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|
Cruzeiro do Sul |
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|
Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves |
Cr$700 |
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LEIA-SE: |
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|
“01 - Acre |
|
|
Cruzeiro do Sul |
|
|
Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves |
Cr$700 |
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ONDE SE LÊ: |
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|
“17 - Paraná |
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|
Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social |
Cr$10.000 |
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LEIA-SE: |
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|
Curitiba |
|
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social |
Cr$ 10.000 |
Anexo 4 |
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4.06.00 |
Ministério da Educação e Cultura |
Adendo “F”
k-22 - Rio Grande do Sul |
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ONDE SE LÊ: |
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“7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu |
Cr$ 2.000 |
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LEIA-SE: |
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|
“7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu |
Cr$ 2.000 |
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4.12.00 |
- Ministério das Minas e Energia |
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4.12.06 |
- Departamento Nacional da Produção Mineral |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
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b) Energia |
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2) Adendo “A” |
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ONDE SE LÊ: |
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“K-26 - São Paulo |
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102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco |
Cr$ 20.000 |
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LEIA-SE: |
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“K-26 - São Paulo |
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102) Sorocaba (serviço elétrico) |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966
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