Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.252, DE 4 DE MARÇO DE 1985.
Revoga o art. 4º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que “destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos’’. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,DECRETA:
artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982.Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1985
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