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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.

Vigência

(Vide Decreto-lei nº 2.135, de 1984)

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.000, de 30 de dezembro de 1982, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1984.

Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983