Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.906, de 23 de dezembro de 1981, serão reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), por dependente.
Art. 3º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1983.
Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1982