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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 541, DE 18 DE ABRIL DE 1969.

Vide Decreto-Lei nº 636, de 1969

Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicações (DGCom), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras.

Parágrafo único. Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações:

1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC);

2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).

Art. 2º A Diretoria-Geral de Comunicações incumbe-se do suprimento e manutenção do material especializado de comunicações, da coordenação dos estudos sôbre a utilização dos meios e sistemas de comunicações, das atividades de fotografia e cinematografia, bem como da fiscalização técnica da utilização dos meios e sistemas de comunicações.

Art. 3º O cargo de Diretor-Geral de Comunicações será exercido por um General-de-Divisão.

Art. 4º A Diretoria-Geral de Engenharia e Comunicações passa a denominar-se Diretor-Geral de Engenharia (DGEng).

Art. 5º O Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução dêste Decreto-lei.

Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1969