Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 92, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Retifica, sem aumento de despesa a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4,
RESOLVE:
Art. 1º As dotações da Verba 4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos dependentes) do Ministério da Educação e Cultura - 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.1.0 - Subvenções Sociais; 3.2.1.2 - Instituições Federais; 01.00 - Demais despesas de custeio dos órgãos da Administração Descentralizada, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 1966, a serem aplicados, no que couber, na forma da Lei número 3.976, de 6-11-1961, passarão a ter a seguinte distribuição:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
1) Escolas da Rêde Federal (Lei nº 3.552-59, artigo 28, e Lei nº 3.976-61; Lei nº 4.069-62)
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|
Cr$ |
W.22 |
- Escola Industrial Federal de Alagoas ..................................... |
274.000 |
W.23 |
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................ |
190.803 |
W.24 |
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso .............................. |
101.599 |
W.25 |
- Escola Industrial Federal do Pará .......................................... |
132.497 |
W.26 |
- Escola Industrial Federal da Paraíba ..................................... |
202.603 |
W.27 |
- Escola Industrial Federal do Piauí ......................................... |
165.000 |
W.28 |
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina .......................... |
179.517 |
W.29 |
- Escola Industrial Federal se Sergipe ...................................... |
180.171 |
W.30 |
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte ................. |
136.548 |
W.31 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas ................................... |
142.000 |
W.32 |
- Escola Técnica Federal da Bahia ........................................... |
322.675 |
W.33 |
- Escola Técnica Federal de Campos ....................................... |
96.937 |
W.34 |
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo .............................. |
301.820 |
W.35 |
- Escola Técnica Federal de Goiás .......................................... |
164.000 |
W.36 |
- Escola Técnica Federal da Guanabara .................................. |
546.852 |
W.37 |
- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ............... |
52.620 |
W.38 |
- Escola Técnica Federal do Maranhão .................................... |
304.000 |
W.39 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ............................... |
239.109 |
W.40 |
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto .................................. |
37.118 |
W.41 |
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................ |
281.000 |
W.42 |
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................ |
247.469 |
W.43 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................ |
271.630 |
W.44 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo ................................... |
440.000 |
|
TOTAL ..................................................................................... |
5.009.968 |
2) Para atender às despesas resultantes da conclusão de enquadramentos e readaptações do pessoal, do Ministério, à disposição das Escolas da rêde federal..................................................... |
|
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.2 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.2 - INSTITUIÇÕES FEDERAIS
01.00 - pessoal dos órgãos da Administração descentralizadas
|
|
Cr$ |
W.22 |
- Escola Industrial Federal de Alagoas ..................................... |
213.000 |
W.23 |
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................ |
159.000 |
W.24 |
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso .............................. |
233.663 |
W.25 |
- Escola Industrial Federal do Pará .......................................... |
47.471 |
W.26 |
- Escola Industrial Federal da Paraíba ..................................... |
94.000 |
W.27 |
- Escola Industrial Federal do Piauí ......................................... |
107.000 |
W.28 |
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina .......................... |
141.350 |
W.29 |
- Escola Industrial Federal de Sergipe ..................................... |
65.874 |
W.30 |
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte ................. |
158.957 |
W.31 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas ................................... |
143.000 |
W.32 |
- Escola Técnica Federal da Bahia ........................................... |
200.000 |
W.33 |
- Escola Técnica Federal de Campos ....................................... |
127.909 |
W.34 |
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo .............................. |
216.000 |
W.35 |
- Escola Técnica Federal de Goiás .......................................... |
146.000 |
W.36 |
- Escola Técnica Federal da Guanabara .................................. |
917.280 |
W.37 |
- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ............... |
58.732 |
W.38 |
- Escola Técnica Federal do Maranhão .................................... |
191.000 |
W.39 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ............................... |
365.000 |
W.40 |
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto .................................. |
104.730 |
W.41 |
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................ |
320.000 |
W.42 |
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................ |
314.397 |
W.43 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................ |
350.310 |
W.44 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo ................................... |
160.000 |
|
TOTAL ..................................................................................... |
4.834.673 |
02.00 - Demais despesas de Custo dos Órgãos da Administração Descentralizada.
|
|
Cr$ |
W.22 |
- Escola Industrial Federal de Alagoas ..................................... |
267.000 |
W.23 |
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................ |
113.000 |
W.24 |
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso .............................. |
48.200 |
W.25 |
- Escola Industrial Federal do Pará .......................................... |
72.529 |
W.26 |
- Escola Industrial Federal da Paraíba ..................................... |
90.000 |
W.27 |
- Escola Industrial Federal do Piauí ......................................... |
77.000 |
W.28 |
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina .......................... |
188.650 |
W.29 |
- Escola Industrial Federal de Sergipe ..................................... |
98.160 |
W.30 |
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte ................. |
81.043 |
W.31 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas ................................... |
105.500 |
W.32 |
- Escola Técnica Federal da Bahia ........................................... |
171.800 |
W.33 |
- Escola Técnica Federal de Campos ....................................... |
78.581 |
W.34 |
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo .............................. |
134.000 |
W.35 |
- Escola Técnica Federal de Goiás .......................................... |
94.000 |
W.36 |
- Escola Técnica Federal da Guanabara .................................. |
282.720 |
W.37 |
- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ............... |
63.934 |
W.38 |
- Escola Técnica Federal do Maranhão .................................... |
230.000 |
W.39 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ............................... |
115.000 |
W.40 |
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto .................................. |
95.270 |
W.41 |
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................ |
160.000 |
W.42 |
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................ |
105.603 |
W.43 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................ |
94.740 |
W.44 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo ................................... |
75.000 |
|
TOTAL ..................................................................................... |
2.841.730 |
3.2.5.0 - SALÁRIO-FAMÍLIA
01.00 - PESSOAL CIVIL
1) Escolas da rêde federal (Lei nº 3.552-59, art. 28 e Lei nº 3.976-61; Lei nº 4.069-62)
W.22 |
- Escola Industrial Federal de Alagoas ..................................... |
16.040 |
W.23 |
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................ |
10.000 |
W.24 |
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso .............................. |
9.637 |
W.25 |
- Escola Industrial Federal do Pará .......................................... |
14.000 |
W.26 |
- Escola Industrial Federal da Paraíba ..................................... |
19.800 |
W.27 |
- Escola Industrial Federal do Piauí ......................................... |
26.000 |
W.28 |
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina .......................... |
22.560 |
W.29 |
- Escola Industrial Federal de Sergipe ..................................... |
18.000 |
W.30 |
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte ................. |
14.947 |
W.31 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas ................................... |
5.000 |
W.32 |
- Escola Técnica Federal da Bahia ........................................... |
29.613 |
W.33 |
- Escola Técnica Federal de Campos ....................................... |
4.810 |
W.34 |
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo .............................. |
25.380 |
W.35 |
- Escola Técnica Federal de Goiás .......................................... |
41.000 |
W.36 |
- Escola Técnica Federal da Guanabara .................................. |
34.680 |
W.37 |
- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ............... |
3.000 |
W.38 |
- Escola Técnica Federal do Maranhão .................................... |
51.000 |
W.39 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ............................... |
66.420 |
W.40 |
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto .................................. |
4.500 |
W.41 |
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................ |
60.000 |
W.42 |
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................ |
15.940 |
W.43 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................ |
26.160 |
W.44 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo ................................... |
40.000 |
|
TOTAL ..................................................................................... Total de transferências correntes ............................................. |
568.487 8.244.890 |
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.2.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS
4.3.2.1 - ENTIDADES FEDERAIS
W.22 |
- Escola Industrial Federal de Alagoas ..................................... |
60.000 |
W.23 |
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................ |
95.000 |
W.24 |
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso .............................. |
70.000 |
W.25 |
- Escola Industrial Federal do Pará .......................................... |
150.000 |
W.26 |
- Escola Industrial Federal da Paraíba ..................................... |
85.000 |
W.27 |
- Escola Industrial Federal do Piauí ......................................... |
50.000 |
W.28 |
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina .......................... |
70.000 |
W.29 |
- Escola Industrial Federal de Sergipe ..................................... |
450.000 |
W.30 |
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte ................. |
400.000 |
W.31 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas ................................... |
50.000 |
W.32 |
- Escola Técnica Federal da Bahia ........................................... |
40.000 |
W.33 |
- Escola Técnica Federal de Campos ....................................... |
250.000 |
W.34 |
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo .............................. |
128.000 |
W.36 |
- Escola Técnica Federal da Guanabara .................................. |
23.000 |
W.39 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ............................... |
50.000 |
W.40 |
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto .................................. |
180.000 |
W.41 |
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................ |
10.000 |
W.42 |
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................ |
10.000 |
W.43 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................ |
60.000 |
W.44 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo ................................... |
200.000 |
|
TOTAL .................................................................................... |
2.431.000 |
4.3.3.0 - AUXÍLIO PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.3.3.1 - ENTIDADES FEDERAIS
W.22 |
- Escola Industrial Federal de Alagoas ..................................... |
30.000 |
W.23 |
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................ |
38.000 |
W.24 |
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso .............................. |
30.000 |
W.25 |
- Escola Industrial Federal do Pará .......................................... |
20.000 |
W.26 |
- Escola Industrial Federal da Paraíba ..................................... |
100.000 |
W.27 |
- Escola Industrial Federal do Piauí ......................................... |
86.000 |
W.28 |
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina .......................... |
60.000 |
W.29 |
- Escola Industrial Federal de Sergipe ..................................... |
53.840 |
W.30 |
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte ................. |
50.000 |
W.31 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas ................................... |
85.300 |
W.32 |
- Escola Técnica Federal da Bahia ........................................... |
44.700 |
W.33 |
- Escola Técnica Federal de Campos ....................................... |
34.810 |
W.34 |
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo .............................. |
10.000 |
W.35 |
- Escola Técnica Federal de Goiás .......................................... |
130.000 |
W.36 |
- Escola Técnica Federal da Guanabara .................................. |
77.000 |
W.37 |
- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ............... |
20.805 |
W.39 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ............................... |
50.000 |
W.40 |
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto .................................. |
91.000 |
W.41 |
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................ |
7.000 |
W.42 |
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................ |
5.000 |
W.43 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................ |
19.200 |
W.44 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo ................................... |
45.000 |
|
TOTAL ..................................................................................... |
1.087.655 |
4.3.4.0 - AUXÍLIO PARA MATERIAL PERMANENTE
4.3.4.1 - ENTIDADES FEDERAIS
W.22 |
- Escola Industrial Federal de Alagoas ..................................... |
30.000 |
W.23 |
- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................ |
35.000 |
W.24 |
- Escola Industrial Federal de Mato Grosso .............................. |
8.137 |
W.25 |
- Escola Industrial Federal do Pará .......................................... |
10.000 |
W.26 |
- Escola Industrial Federal da Paraíba ..................................... |
31.000 |
W.27 |
- Escola Industrial Federal do Piauí ......................................... |
20.000 |
W.28 |
- Escola Industrial Federal de Santa Catarina .......................... |
20.000 |
W.29 |
- Escola Industrial Federal de Sergipe ..................................... |
32.126 |
W.30 |
- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte ................. |
50.000 |
W.31 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas ................................... |
16.200 |
W.32 |
- Escola Técnica Federal da Bahia ........................................... |
43.500 |
W.33 |
- Escola Técnica Federal de Campos ....................................... |
8.700 |
W.34 |
- Escola Técnica Federal do Espírito Santo .............................. |
12.000 |
W.35 |
- Escola Técnica Federal de Goiás .......................................... |
30.000 |
W.36 |
- Escola Técnica Federal da Guanabara .................................. |
100.000 |
W.37 |
- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ............... |
6.529 |
W.38 |
- Escola Técnica Federal do Maranhão .................................... |
29.000 |
W.39 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ............................... |
20.000 |
W.40 |
- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto .................................. |
29.000 |
W.41 |
- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................ |
3.000 |
W.42 |
- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................ |
15.000 |
W.43 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................ |
15.750 |
W.44 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo ................................... |
20.000 |
|
TOTAL .................................................................................... Total de transferências de capital ............................................ |
584.942 4.103.597 |
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966
*