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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 92, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

Retifica, sem aumento de despesa a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4,

RESOLVE:

Art. 1º As dotações da Verba 4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos dependentes) do Ministério da Educação e Cultura - 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.1.0 - Subvenções Sociais; 3.2.1.2 - Instituições Federais; 01.00 - Demais despesas de custeio dos órgãos da Administração Descentralizada, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 1966, a serem aplicados, no que couber, na forma da Lei número 3.976, de 6-11-1961, passarão a ter a seguinte distribuição:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

01.00 - Vencimentos e vantagens fixas

1) Escolas da Rêde Federal (Lei nº 3.552-59, artigo 28, e Lei nº 3.976-61; Lei nº 4.069-62)

 

 

Cr$

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

274.000

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

190.803

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

101.599

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

132.497

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

202.603

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

165.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

179.517

W.29

- Escola Industrial Federal se Sergipe ......................................

180.171

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

136.548

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

142.000

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

322.675

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

96.937

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

301.820

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................

164.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

546.852

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............

52.620

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................

304.000

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

239.109

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

37.118

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

281.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

247.469

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

271.630

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

440.000

 

TOTAL .....................................................................................

5.009.968

 

2) Para atender às despesas resultantes da conclusão de enquadramentos e readaptações do pessoal, do Ministério, à disposição das Escolas da rêde federal.....................................................


650.081

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.2 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.2 - INSTITUIÇÕES FEDERAIS

01.00 - pessoal dos órgãos da Administração descentralizadas

 

 

Cr$

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

213.000

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

159.000

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

233.663

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

47.471

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

94.000

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

107.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

141.350

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe .....................................

65.874

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

158.957

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

143.000

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

200.000

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

127.909

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

216.000

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................

146.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

917.280

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............

58.732

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................

191.000

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

365.000

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

104.730

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

320.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

314.397

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

350.310

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

160.000

 

TOTAL .....................................................................................

4.834.673

02.00 - Demais despesas de Custo dos Órgãos da Administração Descentralizada.

 

 

Cr$

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

267.000

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

113.000

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

48.200

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

72.529

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

90.000

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

77.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

188.650

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe .....................................

98.160

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

81.043

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

105.500

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

171.800

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

78.581

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

134.000

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................

94.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

282.720

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............

63.934

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................

230.000

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

115.000

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

95.270

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

160.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

105.603

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

94.740

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

75.000

 

TOTAL .....................................................................................

2.841.730

3.2.5.0 - SALÁRIO-FAMÍLIA

01.00 - PESSOAL CIVIL

1) Escolas da rêde federal (Lei nº 3.552-59, art. 28 e Lei nº 3.976-61; Lei nº 4.069-62)

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

16.040

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

10.000

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

9.637

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

14.000

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

19.800

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

26.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

22.560

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe .....................................

18.000

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

14.947

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

5.000

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

29.613

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

4.810

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

25.380

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................

41.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

34.680

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............

3.000

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................

51.000

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

66.420

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

4.500

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

60.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

15.940

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

26.160

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

40.000

 

TOTAL .....................................................................................

Total de transferências correntes .............................................

568.487

8.244.890

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.2.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS

4.3.2.1 - ENTIDADES FEDERAIS

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

60.000

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

95.000

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

70.000

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

150.000

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

85.000

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

50.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

70.000

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe .....................................

450.000

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

400.000

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

50.000

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

40.000

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

250.000

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

128.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

23.000

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

50.000

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

180.000

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

10.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

10.000

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

60.000

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

200.000

 

TOTAL ....................................................................................

2.431.000

4.3.3.0 - AUXÍLIO PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.3.3.1 - ENTIDADES FEDERAIS

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

30.000

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

38.000

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

30.000

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

20.000

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

100.000

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

86.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

60.000

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe .....................................

53.840

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

50.000

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

85.300

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

44.700

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

34.810

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

10.000

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................

130.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

77.000

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............

20.805

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

50.000

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

91.000

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

7.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

5.000

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

19.200

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

45.000

 

TOTAL .....................................................................................

1.087.655

4.3.4.0 - AUXÍLIO PARA MATERIAL PERMANENTE

4.3.4.1 - ENTIDADES FEDERAIS

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .....................................

30.000

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ........................................

35.000

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..............................

8.137

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará ..........................................

10.000

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .....................................

31.000

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí .........................................

20.000

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..........................

20.000

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe .....................................

32.126

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .................

50.000

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...................................

16.200

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...........................................

43.500

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos .......................................

8.700

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..............................

12.000

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..........................................

30.000

W.36

- Escola Técnica Federal da Guanabara ..................................

100.000

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...............

6.529

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão ....................................

29.000

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais ...............................

20.000

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Prêto ..................................

29.000

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ........................................

3.000

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ........................................

15.000

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco ................................

15.750

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...................................

20.000

 

TOTAL ....................................................................................

Total de transferências de capital ............................................

584.942

4.103.597

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966

*