DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000.
Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º
Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de coordenar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento urbano de competência do Governo Federal.
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Presidência da República, que será o seu coordenador;
II- Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Trabalho e Emprego;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Banco Central do Brasil;
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIII - Caixa Econômica Federal;
IX - Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos II a IX serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados ao coordenador do Grupo Executivo, que os submeterá ao Presidente da República para designação.
Art. 3º A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano dará o apoio administrativo para o funcionamento do Grupo.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2000
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