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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.

Vide Decreto de 4 de março de 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Santiago Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 84, inciso IV, e 233 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto n º 88.066, e 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n º 53790.000099/94,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Santiago Ltda., pela Portaria MVOP n º 516, de 9 de junho de 1948, renovada pelo Decreto n º 89.629, de 8 de maio de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999