Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 14 de agosto de 2001. |
Transfere para a Rádio Globo Catarinense Ltda., a concessão outorgada à Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52 795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29106 000091/90,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Rádio Globo Catarinense Ltda. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, originariamente outorgada à Sociedade Rádio Difusora Vale do Itajaí Ltda., pela Portaria MVOP nº 393, de 8 de maio de 1957, transferida para a Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., pela Portaria nº 62, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 30 seguinte.
Parágrafo único A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1997