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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2001.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - FUNDAÇÃO EVANGELLI NUNTIANDI, a partir de 16 de julho de 1995, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., conforme Decreto no 55.931, de 19 de abril de 1965, renovada pelo Decreto no 91.437, de 15 de julho de 1985, e transferida pelo Decreto de 15 de julho de 1996, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53630.000063/95);

II - RÁDIO BARRA DO MENDES LTDA., a partir de 30 de abril de 1996, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 92.485, de 21 de março de 1986 (Processo no 53640.000882/95);

III - RADIOSUL EMISSORAS INTEGRADAS LTDA., a partir de 27 de fevereiro de 1996, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 92.335, de 27 de janeiro de 1986 (Processo no 53700.001495/95);

IV - EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., a partir de 17 de dezembro de 1995, na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí, outorgada pelo Decreto no 91.865, de 1º de novembro de 1985 (Processo no 53760.000239/95);

V - ALAGAMAR RÁDIO SOCIEDADE LTDA., a partir de 10 de abril de 1996, na cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto no 92.412, de 20 de fevereiro de 1986 (Processo no 53780.000210/95);

VI - SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA DE RANCHARIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 1.064, de 9 de dezembro de 1948, renovada pela Portaria no 252, de 9 de outubro de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 112, de 15 de setembro de 1994,do Ministério das Comunicações (Processo no 50830.000312/94);

VII - RÁDIO ARARANGUÁ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 142, de 11 de fevereiro de 1948, e renovada pelo Decreto no 89.591, de 27 de abril de 1984 (Processo no 53820.000208/94);

VIII - RÁDIO GLOBO CATARINENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora Vale do Itajaí Ltda., pela Portaria MVOP no 393, de 8 de maio de 1957, transferida para a Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., pela Portaria MC no 62, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto no 89.591, de 27 de abril de 1984, e transferida para a entidade de que trata este inciso, pelo Decreto de 6 de outubro de 1997 (Processo no 50820.000057/94);

IX - RÁDIO NEREU RAMOS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Estadual Ltda., conforme Portaria MVOP no 236, de 25 de março de 1958, transferida pela Portaria no 1282, de 5 de dezembro de 1978, para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto no 91.012, de 27 de fevereiro de 1985 (Processo no 53820.000241/94); (Vide Decreto de 8 de agosto de 2006).

X - SOCIEDADE RÁDIO ARAGUAIA DE BRUSQUE LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 177, de 19 de fevereiro de 1948, e renovada pelo Decreto no 89.591, de 27 de abril de 1984 (Processo no 53820.000212/94);

XI - DIÁRIO DA MANHÃ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 663, de 21 de julho de 1954, e renovada pelo Decreto no 89.409, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo no 53820.000191/94);

XII - RÁDIO CANOINHAS LTDA., a partir de 18 de fevereiro de 1985, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 55.094, de 1o de dezembro de 1964, e renovada pelo Decreto no 90.770, de 28 de dezembro de 1984 (Processo no 53820.000951/94);

XIII - RÁDIO DIFUSORA ITAJAÍ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 770, de 21 de setembro de 1945, e renovada pelo Decreto no 89.426, de 8 de março de 1984 (Processo no 53820.000235/94);

XIV - RÁDIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 945, de 13 de novembro de 1945, e renovada pelo Decreto no 89.409, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo no 50820.000060/94);

XV - RÁDIO PRINCESA LTDA., a partir de 20 de agosto de 1994, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 54.063, de 30 de julho de 1964, e renovada pelo Decreto no 91.561, de 23 de agosto de 1985 (Processo no 53820.000454/94);

XVI - RÁDIO CLUBE DE SÃO JOÃO BATISTA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de São João Batista, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MJNI no 341-B, de 28 de novembro de 1961, renovada pelo Decreto no 89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo no 53820.000358/94);

XVII - RÁDIO JORNAL A VERDADE LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 887, de 28 de novembro de 1957, e renovada pelo Decreto no 90.099, de 23 de agosto de 1984 (Processo no 53820.000233/94); (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).

XVIII - JK SANTA CATARINA EMPRESA DE COMUNICAÇÕES LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Canoinhas Ltda., conforme Portaria MVOP no 452-C, de 23 de junho de 1961, transferida pela Portaria MC no 235, de 31 de outubro de 1984, para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto no 91.571, de 23 de agosto de 1985 (Processo no 53820.000219/94);

XIX - RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., a partir de 19 de fevereiro de 1995, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 55.093, de 1º de dezembro de 1964, e renovada pelo Decreto nº 90.768, de 28 de dezembro de 1984 (Processo no 53820.000919/94).

Art. 2o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):

I - TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., a partir de 30 de setembro de 1995, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 85.063, de 25 de agosto de 1980 (Processo no 53700.000336/95);

II - FIRENZE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA., a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à TV Barriga Verde Ltda., pelo Decreto no 83.310, de 4 de abril de 1979, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 37, de 8 de julho de 1994 (Processo no 53820.000230/94).

Art.3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.8.2001