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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1997.

Renova a concessão da Fundação Cultural São Francisco de Assis, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso l, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000490/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 29 de outubro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Bom Jesus de Siqueira Campos Ltda., pela Portaria CONTEL nº 84, de 7 de outubro de 1964, renovada pelo Decreto nº 90.256, de 2 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 3 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Fundação Cultural São Francisco de Assis, nos termos do Decreto nº 93.149, de 21 de agosto de 1986, publicado em 22 de agosto seguinte.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1997