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Presidência
da República |
DECRETO No 90.256, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29105.000693/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de outubro de 1984, a
concessão da RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., outorgada através da
Portaria CONTEL nº 84, de 07 de outubro de 1964, para explorar, na cidade de
Siqueira Campos, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de outubro de 1984.
Brasília-DF, 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C.
Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1984