Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 19 de junho de 2001. |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 11.264/93-09, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua General Osório, esquina com a Avenida Cleto Nunes - Edifício Vitória Park -, na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com área total edificada de 9.873,12m² (nove mil, oitocentos e setenta e três vírgula doze metros quadrados), confrontando-se: pela frente com a Rua General Osório; de um lado com a Avenida Cleto Nunes; de outro lado com terreno pertencente à firma Chiabai & Cia. Ltda. ou quem de direito; e de outro lado com imóvel do Espólio de Victor Maria Sarlo ou quem de direito; de propriedade de PROJEÇÃO INCORPORAÇÃO LTDA.; matriculado sob o n° 5207 (Averbações: AV-02-5207; AV-03-5207; AV-05-5207 e AV-07-5207) de ordem do Livro 2-N, em 6 de novembro de 1981, do Oficial do Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens, da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo é constituído por terreno, medindo 1.062,10m² (hum mil e sessenta e dois vírgula dez metros quadrados), com prédio de treze pavimentos, construído sobre fundações-indiretas, estrutura e laje de concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos rebocados, cobertura de laje, instalações completas e embutidas de água, luz e esgotos, possuindo as seguintes compartimentações e andares: Pavimento térreo: um hall com piso de mármore, oito lojas com piso em cimento liso e oito banheiros com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas, sendo a loja n° 1 (AV-03-5207) com piso em cimento, um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas e um Mezzanino com um depósito com piso em cimento e um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas; Mezzanino: oito jiraus com piso em cimento liso, oito banheiros com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas; 1° Pavimento: uma sala com piso em cimento e um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas (AV-03-5207); 2° Pavimento: uma sala com piso em cimento e um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas (AV-03-5207); 3° Pavimento com quatorze salas com piso em carpete e três garagens; e 4° ao 12° Pavimento, em cada um deles: quatorze salas com piso em carpete, quatorze banheiros com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas, um hall e quatro circulações com pisos em cerâmica; Cobertura: um quarto, uma sala com piso em cerâmica, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro com piso em cerâmica e paredes totalmente azulejadas.
Art. 2° O bem especificado no art. 1° e seu parágrafo único destinar-se-á a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e as oito Juntas de Conciliação e Julgamento de Vitória - ES.
Art. 3° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - ES.
Art. 4° Fica a Procuradoria-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1° e seu parágrafo único.
Art. 5° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993