Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto de 28 de dezembro de 1993, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5o, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "h", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 006.964/2000-71, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto de 28 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 20942 e 20943, que "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela Capital."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2001