Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE/MG e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 56.775/72);
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLÂNEA, com sede na cidade de Solânea, Estado da Paraíba (Processo MJ n° 60.110/74);
CENTRO VOCACIONAL DE NOVA GRANADA, com sede na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 74.150/77):
EDUCANDÁRIO DOM SILVÉRIO, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 75.215/77):
CRECHE SINAI, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 30.441/81);
CRECHE SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 5.331/82);
ENTIDADE FEMININA ICARENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Ícara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 8.081/82);
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, Esportiva e de Promoção Social de Nipoã, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 20.429/85);
LAR DO ALVORECER CRISTÃO, com sede na cidade de Pinheiros, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.523/85);
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASTORGA, com sede na cidade de Astorga, Estado do Paraná (Processo MJ n° 25.591/85);
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 21.726/86);
LAR HILÁRIO SILVA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 25.436/86);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 28.184/86);
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.846/87);
ALBERGUE NOTURNO DE FERNANDÓPOLIS, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.887/87);
FUNDAÇÃO MÉDICO-SOCIAL RURAL DE TRAJANO DE MORAIS, com sede na cidade de Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 13.387/87);
CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO DE VOTORANTIM, com sede na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.044/87);
COMUNIDADE DE ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES DE DROGAS DE JACAREZINHO, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.167/87):
CENTRO DE RECUPERAÇÃO BETH SHALON, com sede na cidade de Baldim, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 3.617/88-86);
CRECHE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 9.083/88-56);
CRECHE MADRE LEÔNIA, com sede na cidade de Bariri, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.945/89-42);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, com sede na cidade de Campos Altos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.171/89-71);
CASA DA CRIANÇA DE TAQUARITUBA, com sede na cidade de Taquarituba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 12.937/89-07);
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂncer, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 15.849/89-40);
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Peçanha, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 16.146/89-75);
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DO 5° DISTRITO - Comendador Levy Gasparian, com sede na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 2.271/89-99);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA PARÓQUIA DE PRADOS, com sede na cidade de Prados, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 3.616/90);
FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 4.189/90-14);
INSTITUIÇÃO PIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ n° 12.815/90-55);
COMISSÃO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 15.243/90-20);
SOCIEDADE ASSISTENCIAL, Cultural E HOSPITALAR PADRE BENEDITO MEISTER, com sede na cidade de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul (Processo SIAPRO - 08444.001951/90-09).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1991.