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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE/MG e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 56.775/72);

SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLÂNEA, com sede na cidade de Solânea, Estado da Paraíba (Processo MJ n° 60.110/74);

CENTRO VOCACIONAL DE NOVA GRANADA, com sede na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 74.150/77):

EDUCANDÁRIO DOM SILVÉRIO, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 75.215/77):

CRECHE SINAI, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 30.441/81);

CRECHE SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 5.331/82);

ENTIDADE FEMININA ICARENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Ícara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 8.081/82);

ASSOCIAÇÃO CULTURAL, Esportiva e de Promoção Social de Nipoã, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 20.429/85);

LAR DO ALVORECER CRISTÃO, com sede na cidade de Pinheiros, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.523/85);

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASTORGA, com sede na cidade de Astorga, Estado do Paraná (Processo MJ n° 25.591/85);

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 21.726/86);

LAR HILÁRIO SILVA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 25.436/86);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 28.184/86);

ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.846/87);

ALBERGUE NOTURNO DE FERNANDÓPOLIS, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.887/87);

FUNDAÇÃO MÉDICO-SOCIAL RURAL DE TRAJANO DE MORAIS, com sede na cidade de Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 13.387/87);

CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO DE VOTORANTIM, com sede na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.044/87);

COMUNIDADE DE ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES DE DROGAS DE JACAREZINHO, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.167/87):

CENTRO DE RECUPERAÇÃO BETH SHALON, com sede na cidade de Baldim, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 3.617/88-86);

CRECHE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 9.083/88-56);

CRECHE MADRE LEÔNIA, com sede na cidade de Bariri, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.945/89-42);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, com sede na cidade de Campos Altos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.171/89-71);

CASA DA CRIANÇA DE TAQUARITUBA, com sede na cidade de Taquarituba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 12.937/89-07);

REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂncer, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 15.849/89-40);

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Peçanha, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 16.146/89-75);

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DO 5° DISTRITO - Comendador Levy Gasparian, com sede na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 2.271/89-99);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA PARÓQUIA DE PRADOS, com sede na cidade de Prados, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 3.616/90);

FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 4.189/90-14);

INSTITUIÇÃO PIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ n° 12.815/90-55);

COMISSÃO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 15.243/90-20);

SOCIEDADE ASSISTENCIAL, Cultural E HOSPITALAR PADRE BENEDITO MEISTER, com sede na cidade de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul (Processo SIAPRO - 08444.001951/90-09).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1991.