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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER/JUIZ DE FORA/MG e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 56.910/73); (Retificado pelo Decreto de 15 e julho de 1991).

FUNDAÇÃO ARAÇATUBENSE DE PROMOÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.248/74);

INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO MENOR DE SUMARÉ, com sede na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.392/75);

SOCIEDADE DE AMIGOS DOS MUSEUS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 4.084/86);

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRAJU, com sede na cidade de Piraju, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.251/86);

SANTA CASA E MATERNIDADE DE PANORAMA, com sede na cidade de Panorama, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.209/88-66);

FUNDAÇÃO DOLORES LUSTOSA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n° 9.487/88-95);

Lar Espírita Monteiro Lobato, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso (Processo MJ n° 10.039/88-61);

BANCO DE OLHOS DE SOROCABA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.135/90-63).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991 e retificado pelo Decreto de 15.7.1991