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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1999.

Declara de utilidade pública o Abrigo Vicentino de Agudos, com sede na cidade de Agudos/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ABRIGO VICENTINO DE AGUDOS, com sede na cidade de Agudos, Estados de São Paulo, portador do CGC nº 00.407.522/0001-02 ( Processo MJ nº 18.012/97-90);

II - ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE FISSURAS LÁBIO-PALATAL DE CASCAVEL - APOFILAB, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.273.112/0001-18 (Processo MJ nº 15.333/98-78);

III - ASILO DE VELHICE E MENDICIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 54.852.074/0001-85 (Processo MJ nº 11.216/97-81);

IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS DE MATO GROSSO DO SUL, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CNPJ nº 26.844.415/0001-35 (Processo MJ nº 21.526/96-14);

V - ASSOCIAÇÃO CATÓLICA BOM PASTOR, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 32.845.729/0001-55 (Processo MJ nº 18.304/98-86);

VI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-AMPARO DO MENOR - COPAME, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.153.891/0001-09 (Processo MJ nº 338/98-88);

VII - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SETOR NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Esmeraldas, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 22.732.184/0001-17 (Processo MJ nº 19.781/98-41);

VIII - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS TOXICÔMANOS, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 81.140.139/0001-32 (Processo MJ nº 19.941/98-15);

IX - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE PARAPUÃ, com sede na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 51.389.468/0001-50 (Processo MJ nº 5.159/99-27);

X - ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E AMOR, com sede na cidade de Pitangueiras, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.002.273/0001-00 (Processo MJ nº 11.546/94-33);

XI - ASSOCIAÇÀO LAGEANA DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 82.794.546/0001-26 (Processo MJ nº 27.097/97-33);

XII - ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFEITUOSA, com sede na cidade de Ponta Grossa, do Paraná, portadora do CNPJ nº 77.017.804/0001-28 (Processo MJ nº 18.150/98-12);

XIII - ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX DE SOROCABA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.817.345/0001-00 (Processo MJ 11.152/94-58);

XIV - CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO - "CDCL", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 64.033.061/0001-38 (Processo MJ nº 27.504/97-85);

XV - CASA ASSISTENCIAL ESPÍRITA "ANSELMO GOMES", com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.506.369/0001-49 (Processo MJ nº 3.292/98-95);

XVI - CASA DA CRIANÇA "DIRCEU VAZ DE TOLEDO", com sede na cidade de São Pedro, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 49.628.704/0001-00 (Processo MJ nº 11.469/98-18);

XVII - CASA DO PEQUENO TRABALHADOR, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.849.458/0001-09 (Processo MJ nº 830/98-07);

XVIII - CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.724.977/0001-18 (Processo MJ nº 12.632/97-51);

XIX - CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 43.977.073/0001-40 (Processo MJ nº 14.447/93-87);

XX - CENTRO DE ATENDIMENTO À SÍNDROME DE DOWN "BEM-TE-VI", com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.035.642/0001-79 (Processo MJ nº 24.574/95-92);

XXI - CENTRO ESPÍRITA DE CRECHE "VIANNA DE CARVALHO", com sede na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 83.825.679/0001-85 (Processo MJ nº 08015.000174/97-11);

XXII - CENTRO PROCOPENSE DE COMBATE AO CÂNCER GENITAL FEMININO "JOANA ATHAYDE", com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 75.385.385/0001-51 (Processo MJ nº 18.587/98-01);

XXIII - CONSELHO COMUNITÁRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO, com sede na cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 00.803.156/0001-00 (Processo MJ nº 18.588/98-65);

XXIV - CONVIVER É VIVER, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 73.484.156/0001-69 (Processo MJ nº 27.155/96-57);

XXV - CRECHE FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.703.321/0001-80 (Processo MJ nº 21.566/96-39);

XXVI - FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP, com sede na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portadora do CNPJ nº 32.944.118/0001-64 (Processo MJ nº 6.501/97-07);

XXVII - GRUPO DE EDUCAÇÃO À PREVENÇÃO A AIDS EM SOROCABA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.984.295/0001-68 (Processo MJ nº 500/98-02);

XXVIII - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE, com sede na cidade de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 90.396.409/0001-61 (Processo MJ nº 23.749/97-61);

XXIX - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO - "HOSMATER", com sede na cidade de Rio Espera, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.966.476/0001-87 (Processo MJ nº 17.802/98-48);

XXX - HOSPITAL MATERNIDADE "BELARMINA MONTE", com sede na cidade de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, portador do CGC nº 08.390.296/0001-06 (Processo MJ nº 10.507/97-99);

XXXI - INSTITUTO FRIBOURG - NOVA FRIBURGO, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio Janeiro, portador no CGC nº 27.795.434/0001-81 (Processo MJ nº 25.285/94-20);

XXXII - LAR DOS VELHINHOS DE PEDREGULHO, com sede na cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.251.196/0001-19 (Processo MJ nº 14.695/98-23);

XXXII - LAR PEDACINHO DO CÉU, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.780.943/0001-80 (Processo MJ nº 16.488/98-40);

XXXIV - LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA EXCEPCIONAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 49.356.157/0001-43 (Processo MJ nº 18.449/97-88);

XXXV - LIGA RORAIMENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, portadora do CGC nº 84.024.660/0001-00 (Processo MJ nº 21.110/98-68);

XXXVI- ROUPEIRO DE SANTA RITA DE CÁSSIA DE PARAPUÃ, com sede na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 44.924.819/0001-10 (Processo MJ nº 160/99-14);

XXXVII - SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.752.347/0001-92 (Processo MJ nº 26.111/97-27);

XXXVIII - SOCIEDADE MANTENEDORA DA FRATERNIDADE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 28.986.867/0001-87 (Processo MJ nº 18.722/98-46);

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1999; 178º de Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1999