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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1999.

Declara de utilidade pública a Ação Social Paróquia Palmares, com sede na cidade de Palmares/PE, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL PARÓQUIA PALMARES, com sede na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 12.885.646/0001-82 (Processo MJ nº 10.339/97-96);

II - ASILO DE MENDICIDADE DE SÃO LUÍS, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portador do CGC nº 06.296.099/0001-05 (Processo MJ nº 14.159/96-75);

Ill - ASSOCIAÇÃO 1º DE MAIO DA VILA VISTA ALEGRE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.127.840/0001-90 (Processo MJ nº 12.866/98-43);

IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRISTÃ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 00.182.395/0001-90 (Processo MJ nº 2.165/98-32);

V - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SONHOS NATALINOS - ABSON, com sede na cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 00.322.534/0001-34 (Processo MJ nº 16.095/98-27);

VI - ASSOCIAÇÃO CRECHE DE ILHABELA, com sede na cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.320.159/0001-61 (Processo MJ nº 19.686/97-39);

VII - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA - ''PATRONATO SÃO LUÍS", com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.784.316/0001-51 (Processo MJ nº 27.302/97-61);

VIII - ASSOCIAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL RURAL ''DONA FLOR'', com sede na cidade de Barreirinhas, Estado do Maranhão, portadora do CGC nº 74.103.136/0001-63 (Processo MJ nº 9.238/98-62);

IX - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE GOIÁS, com sede na cidade de Goiás, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 26.867.788/0001-21 (Processo MJ nº 18.153/98-01);

X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.398.388/0001-58 (Processo MJ nº 16.472/94-86);

XI - ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA "SÃO FRANCISCO DE ASSIS", com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.161.810/0001-09 (Processo MJ nº 11.241/98-18);

XII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE BOQUEIRÃO, com sede na cidade de Boqueirão, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 08.525.818/0001-30 (Processo MJ nº 10.831/94-64);

XIII - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE FRANCA E REGIÃO, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 68.318.575/0001-90 (Processo MJ nº 17.062/96-41);

XIV - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - AFISSORE, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.110.863/0001-43 (Processo MJ nº 8.535/94-49);

XV - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ROSÁRIO, com sede na cidade de Rosário, Estado do Maranhão, portadora do CGC nº 69.390.565/0001-29 (Processo MJ nº 10.405/97-19);

XVI - ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA DE PLANALTO, com sede na cidade de Planalto, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.832.608/0001-07 (Processo MJ nº 16.514/93-43);

XVII - ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AURELIANO BRANDÃO, com sede na cidade de Gouveia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.081.246/0001-42 (Processo MJ nº 146/98-17);

XVIII - ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - APAS, com sede na cidade de Planalto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.312.144/0001-00 (Processo MJ nº 14.582/98-37);

XIX - CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Suzano, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.261.550/0001-03 (Processo MJ nº 16.892/98-03);

XX - CENTRO DE APOIO À CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER - CACCC, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 00.113.842/0001-50 (Processo MJ nº 18.127/98-92);

XXI - CENTRO DE ASSISTÊNCIA A DOENTES TERMINAIS - CADOTER, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 41.230.855/0001-96 (Processo MJ nº 11.963/98-64);

XXII - CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR SANTA JOANA DE LESTONNAC, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 64.727.514/0001-26 (Processo MJ nº 17.621/95-51);

XXIII - CENTRO EDUCACIONAL FRATERNIDADE, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 87.740.585/0001-64 (Processo MJ nº 11.538/94-13);

XXIV - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - CIEES, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, portador do CGC nº 63.859.482/0001-50 (Processo MJ nº 24.743/97-10);

XXV - CONSELHO FEDERAL DOS DETETIVES PROFISSIONAIS - CFDP, com sede na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 25.464.298/0001-11 (Processo MJ nº 4.826/96-10);

XXVI - CRECHE PRESBÍTERO ADEMAR MONTEIRO, com sede na cidade de Piraju, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.846.559/0001-05 (Processo MJ nº 220/96-14);

XXVII - CRECHE FALCÃOZINHO, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 37.501.442/0001-21 (Processo MJ nº 21.576/96-92);

XXVIII - ENTIDADE ESPIRITUAL MARIA DE NAZARÉ, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.392.396/0001-63 (Processo MJ nº 17.350/98-68);

XXIX - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAEPA, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.722.118/0001-40 (Processo MJ nº 4.860/98-10);

XXX- FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CARÊNCIA SOCIAL - FACS, com sede na cidade de Rosário, Estado do Maranhão, portadora do CGC nº 00.847.303/0001-44 (Processo MJ nº 10.404/97-56);

XXXI - FUNDAÇÃO BRASCAN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESQUISA E CULTURA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.413.614/0001-87 (Processo MJ nº 23.103/96-10);

XXXII - FUNDAÇÃO EVANGÉLICA BOAS NOVAS, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CGC nº 84.541.689/0001-51 (Processo MJ nº 19.180/98-19);

XXXIII - FUNDAÇÃO LIONS CLUBE DE CURITIBA - CENTRO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 01.966.756/0001-52 (Processo MJ nº 26.075/97-65);

XXXIV - FUNDAÇÃO OSNY JOSÉ GONÇALVES - TELEVISÃO BELA ALIANÇA, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 72.448.640/0001-70 (Processo MJ nº 25.196/97-44);

XXXV - INSTITUIÇÃO MAVISOU (DONA MARIA VIEIRA DE SOUZA), com sede na cidade de Lavrinhas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.551.445/0001-23 (Processo MJ nº 15.181/97-41);

XXXVI - LAR INFANTIL "ANDRÉ LUIZ", com sede na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.216.331/0001-98 (Processo MJ nº 18.488/97-30);

XXXVII - OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO GABRIEL - OSPSG, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 00.056.897/0001-75 (Processo MJ Nº 14.451/98-69);

XXXVIII - ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Pirajuí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.702.154/0001-54 (Processo MJ nº 24.522/95-99);

XXXIX - SERVIÇO COMUNITÁRIO INTERPAROQUIAL DO PLANALTO DO JACUTINGA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 12.315.644/0001-58 (Processo MJ nº 16.454/97-47);

XL - SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.880.573/0001-22 (Processo MJ nº 13.836/98-18);

XLI - VILA VICENTINA MONSENHOR CASTRO DE CANDEIAS, com sede na cidade de Candeias, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.929.303/0001-09 (Processo MJ nº 15.222/98-15).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1999