DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1998.
Cria o Conselho do Agronegócio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho do Agronegócio, órgão composto de forma paritária por representantes dos setores público e privado.
Art. 2º O Conselho, órgão consultivo, tem como missão a articulação e a negociação entre o poder público e a iniciativa privada, com o objetivo de implementar os mecanismos, as diretrizes e as respectivas estratégias competitivas do agronegócio brasileiro, no médio e longo prazos, a partir das propostas do Fórum Nacional da Agricultura - FNA.
Art. 3º Para consecução de seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.
Art. 4º Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento a formação dos atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto, fixar a composição do Conselho, designar seus membros e prestar o apoio técnico e administrativo ao colegiado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1998