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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Pindorama, com sede na cidade de Pindorama/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PINDORAMA, com sede na cidade de Pindorama, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.843.969/0001-65 (Processo MJ nº 19.278/93-07);

II - ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA BENEFICENTE DA COMUNIDADE CONJUNTO CEARÁ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 73.304.859/0001-68 (Processo MJ nº 22.640/97-14);

III - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 35.617.547/0001-15 (Processo MJ nº 17.717/97-90);

IV - CAIXA ESCOLAR FUNDAMAR, com sede na cidade de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.072.339/0001-21 (Processo MJ nº 21.119/94-17);

V - CÁRITAS DIOCESANA DE MARÍLIA, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.061.462/0001-12 (Processo MJ nº 19.846/94-61);

VI - CONSELHO COMUNITÁRIO DE JAGUARUNA, com sede na cidade de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 83.868.794/0001-37 (Processo MJ nº 19.832/94-56);

VII - CONSELHO DE PAIS DE CAMPOS SALES, com sede na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará, portador do CGC nº 06.738.447/0001-49 (Processo MJ nº 13.106/94-10);

VIII - CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.055.968/0001-22 (Processo MJ nº 14.706/97-67);

IX - HOSPITAL PADRE OLÍVIO, com sede na cidade de Cachoeiro do ltapemirim, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 27.124.437/0001-93 (Processo MJ nº 8.795/95-41);

X - IPROHPAR - INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA DO PARANÁ, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.300.472/0001-57 (Processo MJ nº 20.049/96-51);

XI - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, com sede na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, portador do CGC nº 25.053.414/0001-00 (Proc. MJ nº 22.775/97-35).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1998