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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1997.

Restabelece o titulo de utilidade pública federal da Associação Cultural Machado Gaglianone/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É restabelecido o título de utilidade pública federal da ASSOCIAÇÃO CULTURAL MACHADO GAGLIANONE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.149.335/0001-22 (Processo MJ nº 22.795/96-61).

Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatórios circunstanciados dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhados do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1997