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Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1996.
Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS, a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29670.000411/92,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., pelo Decreto n° 81.346, de 14 de fevereiro de 1978, renovada pelo Decreto n° 99.132, de 9 de março de 1990, homologada pelo Decreto Legislativo n° 24, de 1992, para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1996