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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.132, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

 

Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIO CLARO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29109.000086/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 12 de junho de 1988, a concessão da RÁDIO RIO CLARO LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.346, de 4 de fevereiro de 1978, para explorar, na Cidade de Iporá, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990