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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1996.
Declara de utilidade pública a Creche Berçário Irmã Catarina, com sede na cidade de Bauru/SP e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
CRECHE BERÇÁRIO IRMÃ CATARINA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.834.704/0001-38 (Processo MJ nº 10.370/94-93);
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 35.049.204/0001-00 (Processo MJ nº 19.858/94-40);
FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.652.513/0001-89 (Processo MJ nº 13.295/94-86);
OBRAS ASSISTENCIAIS CASA DO CAMINHO, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.060.331/0001-24 (Processo MJ nº 16.615/93-51);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM, com sede na cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 36.403.293/0001-03 (Processo MJ nº 21.330/95-11).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1996