Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.705, de 9 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$
800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.10.1993