Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.705, de 9 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993