Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal o Programa de Ação Social /SP e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.841/85);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso (Processo MJ n° 15.312/89);
CLUBE DA ACÁCIA, com sede na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 1.627/89-40);
HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Galiléia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.933/89-48);
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Brazlândia, Distrito Federal (Processo MJ n° 5.933/90-61);
FUNDAÇÃO CARDÍACO - FUNDAÇÃO DE AMPARO E PESQUISA DE ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 10.017/90-43);
APAE DE ESTRELA, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 11.848/90 79);
FUNDAÇÃO POMPILIO VACCARI, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná (Processo MJ n° 20.069/90-73);
APAE DE ALTA FLORESTA, Estado do Mato Grosso (Processo MJ n° 21.499/90-80);
CASA DOS ESPÍRITOS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 87/91-83);
APAE DE PALMAS, Estado do Paraná (Processo MJ n° 2.924/91-45);
FUNDAÇÃO MAKSOUD PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIRURGIA PEDIÁTRICA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.944/91-52);
APAE DE PIRACICABA, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 5.560/91-37);
APAE DE COLORADO, Estado do Paraná (Processo MJ n° 7.696/91-08);
APAE DE ASSAÍ, Estado do Paraná (Processo MJ n° 8.241/91-65);
APAE DE PAIÇANDU, Estado do Paraná (Processo MJ n° 9.236/91-61);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1991.