Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica sem efeito a revogação do Decreto no 20.529, de 16 de outubro de 1931, então efetivada pelo Decreto no 99.678, de 8 de novembro de 1990.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2003