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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2000.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Jesus Abandonado - ABEJA, com sede na cidade de Aracaju/SE, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS ABANDONADO - ABEJA, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CNPJ nº 16.464.208/0001-00 (Processo MJ nº 1.932/95-61);

II - AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 70.133.939/.0001-00 (Processo MJ nº 2.419/99-30);

III - ASSISTÊNCIA MATERNAL ESPÍRITA - AME, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 51.617.298/0001-14 (Processo MJ nº 268/99-85);

IV - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICÊNCIA - ACPD, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, portadora do CNPJ nº 27.398.726/0001-80 (Processo MJ nº 12.784/99-61);

V - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL BENÍZIO SILVA, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 39.465.505/0001-67 (Processo MJ nº 10.062/99-36);

VI - ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E EDUCACIONAL DE PINHEIRO, com sede na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, portadora do CNPJ nº 06.202.105/0001-00 (Processo MJ nº 11.881/99-82);

VII - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES VISUAIS DE POÇOS DE CALDAS, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 17.416.868/0001-70 (Processo MJ nº 9.873/99-11); 

VIII - ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DA MULHER - ASPRECAM, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.037.189/0001-67 (Processo MJ nº 15.846/98-42);

IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA "NOSSO LAR", com sede na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 19.155.068/0001-78 (Processo MJ nº 12.010/99-11);

X - ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E APOIO "BEM-ME-QUER" DE CATAGUASES, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 26.147.256/0001-10 (Processo MJ nº 6.337/99-19);

XI - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE MENTAL - ASSIM, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, Portadora do CNPJ nº 03.657.830/0001-84 (Processo MJ nº 17.418/99-81);

XII - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS DE MINAS GERAIS - AMO/MG, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 42.769.216/0001-66 (Processo MJ nº 15.154/99-30);

XIII - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA "LAR DE JESUS", com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.194.308/0001-42 (Processo MJ nº 25.303/94-18);

XIV - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR E MATERNIDADE SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Papanduva, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 83.145.052/0001-83 (Processo MJ nº 9.654/97-16);

XV - ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO INTEGRADO DE PREVENÇÃO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 00.960.645/0001-76  
(Processo MJ nº 4.688/99-12);

XVI - ASSOCIAÇÃO VICENTINA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Santa Albertina, Estado de São Paulo, Portadora do CGC nº 49.029.259/0001-54 (Processo MJ nº 5.825/96-84);

XVII - CÁRITAS DIOCESANA DE GUARULHOS, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 46.004.248/0001-21 (Processo MJ nº 17.343/98-01);

XVII - CASA DO POBRE, com sede na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CNPJ nº 01.518.595/0001-34 (Processo MJ nº 3.074/99-03);

XIX - CASA NOVA JERUSALÉM, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 23.095.326/0001-45 (Processo MJ nº 10.351/98-72);

XX - C.P.C. -CENTRO DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA E ESCOLA PARA DEFICIENTES VISUAIS, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 66.834.672/0001-00 (Processo MJ nº 9.200/99-71);

XXI - CENTRO EDUCACIONAL JOÃO PAULO II, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 01.009.617/0001-30 (Processo MJ nº 22.605/97-13);

XXII - CENTRO SOCIAL HELIODOR HESSE, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 01.118.143/0001-65 (Processo MJ nº 26.737/96-15);

XXIII - CENTRO SOCIAL PADRE ARNALDO JANSEN, com sede na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.752.500/0001-41 (Processo MJ nº 77.511/77);

XXIV - CONSELHO PARTICULAR DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 54.231.741/0001-02 (Processo MJ nº 17.686/94-15);

XXV - CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GUARAMIRIM, com sede na cidade de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, portador do CNPJ nº 79.377.974/0001-49 (Processo MJ nº 08001.006680/99-90);

XXVI - CRECHE "JARDIM DAS ACÁCIAS", com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 60.239.985/0001-34 (Processo MJ nº 141/98-01);

XXVII - EDUCANDÁRIO INFANTIL SÃO MIGUEL ARCANJO, com sede na cidade de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.929.031/0001-60 (Processo MJ nº 16.854/99-97)

XXVIII - FEDERAÇÃO DE ENTIDADES DO BEM ESTAR SOCIAL - FEBES, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.716.601/0001-61 (Processo MJ nº 14.449/98-17);

XXIX - FUNDAÇÃO "MANOEL MENDES", com sede na cidade de Marabá, Estado do Pará, portadora do CNPJ nº 83.211.805/0001-01 (Processo nº 27.190/96-58);

XXX - FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE PONTES E LACERDA, com sede na cidade de Pontes e Lacerda de Mato Grosso, portadora do CNPJ nº 03.756.772/0001-46 (Processo MJ nº 2.805/97-41);

XXXI - FUNDAÇÃO TERRA, com sede na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, portadora do CNPJ nº 12.658.530/0001-00 (Processo MJ nº 11.462/99-50);

XXXII - GRUPO DE VOLUNTÁRIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portador do CNPJ nº 79.370.755/0001-38 (Processo MJ nº 14.509/99-28);

XXXIII - IAMN - INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARETH, com sede na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 57.269.003./0001-42 (Processo MJ nº 17.996/97-55);

XXXIV - INSTITUTO DE AGRO-ESCOLOGIA DA AMAZÔNIA - TERRA VERDE, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador do CNPJ nº 63.646.103/0001-43 (Processo MJ nº 12.967/99-31);

XXXV - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CRECHE "MAURICIO JOSÉ", com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portador do CNPJ nº 73.687.642/0001-84 (Processo MJ nº 16.192/97-01);

XXXVI - INSTITUTO NOSSO LAR - INLAR, com sede na cidade de Alpercata, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 16.949.265/0001-70 (Processo MJ nº 19.464/98-98);

XXXVII - LAR DO MENOR ABANDONADO - LARMENA, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 21.300.520/0001-90 (Processo MJ nº 16.752/99-17);

XXXVIII - LAR DOS VELHINHOS "BEZERRA DE MENEZES", com sede na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 48.303.879/0001-77 (Processo MJ nº 13.134/94-47);

XXXIX - LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, com sede na cidade Moreira Sales, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 78.193.083/0001-70 (Processo MJ nº 17.011/99-53);

XL - LAR MARIA JOSÉ DE JESUS, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 65.709.669/0001-00 (Processo MJ nº 13.839/98-14);

XLI - LAR MENINA ROBERTA, com sede na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.619.442/0001-59 (Processo MJ nº 5.205/97-81);

XLII - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE RIO BOM, com sede na cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 75.334.656/0001-40 (Processo MJ nº 297/98-01);

XLIII - LIONS CLUBE DE MAUÁ , com sede na cidade de Mauá, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 57.604.209/0001-81 (Processo MJ nº 14.550/98-41);

XLIV - NAVE - NÚCLEO ASSISTENCIAL VELEIRO DA ESPERANÇA, com sede na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.970.240/001-26 (Processo MJ nº 15.361/99-94);

XLV - O SEMEADOR - ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA CRISTÃ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador CNPJ nº 41.409.897/0001-99 (Processo MJ nº 13.188/99-81);

XLVI - PACTO - PASTORAL DE AUXILIO COMUNITÁRIO AO TOXICÔMANO, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CNPJ nº 97.134.480/0001-15 (Processo nº 16.304/99-96);

XLVII - PROJETO ÂNCORA - PELOS DIREITOS DA CRIANÇA , ADOLESCENTE E IDOSO, com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, portador do CNPQ nº 00.860.895/0001-34 (Processo MJ nº (16.307/99-84);

XLVIII - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S - DE SANTA RITA DE CALDAS, com sede na cidade de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 24.468.092/0001-05 (Processo MJ nº 10.870/99-21);

XLIX - SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de São João Batista do Glória, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 20.916.466/0001-49 (Processo MJ nº 19.133/92-35);

L - SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE AJURICABA, com sede na cidade de Ajuricaba, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CNPJ nº 90.164.377/0001-79 (Processo MJ nº 212/99-21);

LI - VENERAVEL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA BOA MORTE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 53.022.000/0001-59 (Processo MJ nº 19.466/98-13);

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2000;179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2000