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Presidência
da República |
DECRETO No 89.808, DE 19 DE JUNHO DE 1984.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art
. 1º, Ficam aprovados os valores das TabeIas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o
Artigo nº 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972
(Lei de Remuneração dos Militares).
Art
. 2º, Na utilização das referidas tabelas, serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o
Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art
. 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 1984.
Brasília, DF., em 19 de junho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984