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Presidência
da República |
DECRETO No 89.762, DE 6 DE JUNHO DE 1984.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art
. 1º, São criadas na estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevista no Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975
, e alterada pelos
Decretos nºs 77.033, de 9 de janeiro de 1976
, e
86.330, de 2 de setembro de 1981
, as seguintes Diretorias:
I, Diretoria de População e Social
Il - Diretoria de Economia
III - Diretoria de Agropecuária, Recursos Naturais e Geografia.
§ 1º - Serão distribuídas entre as Diretorias de que trata este artigo as atribuições da atual Diretoria Técnica, que fica extinta.
§ 2º - As novas Diretorias serão constituídas com o remanejamento de servidores, cargos e funções do IBGE.
Art
. 2º - O IBGE fará publicar no
Diário Oficial
da União, dentro de 60 (sessenta) dias, as alterações necessárias à adaptação de seu Estatuto ao presente Decreto.
Art
. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1984