Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 88.975, de 09 de novembro de 1983

Acrescenta parágrafo único ao artigo 23 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a estrutura de controle interno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 70, 71 e 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art . 1º, É acrescido ao artigo 23 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 , o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único, Os servidores pertencentes aos Quadros e Tabelas Permanentes de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e que, em 31 de dezembro de 1979, se encontravam em exercício na Inspetoria-Geral de Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, serão redistribuídos com os cargos ou empregos de que são ocupantes para o respectivo órgão de controle interno."

Art . 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1983