Decreto nº 86.742, de 15 de dezembro de 1981
Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º - Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art . 2º - Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, e as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art . 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1982.
Brasília, DF, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1981
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
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TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1982 |
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ETAPA |
COMUM |
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PARTES |
T I P O S |
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Á |
REGIÕES, ZONAS |
FIXA |
VARIÁVEL |
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R E |
OU |
QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA |
QUANTITATIVA DE RANCHO |
REFORÇO DE RANCHO |
QUANTITATIVA DE RANCHO MAJORADO |
REFORÇO DE RANCHO MAJORADO |
I |
II E III |
IV |
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A |
|
b |
c |
d |
E |
f |
a |
g |
h |
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S |
LOCALIDADES |
3a/4 |
A/4 |
b/2 |
3b/4 |
b+c |
b+c b+e |
b+f |
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01 |
PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ |
223,32 |
74,44 |
111,66 |
167,49 |
297,76 |
334,98 |
390,81 |
|||
02 |
MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ |
238,56 |
79,52 |
119,28 |
178,92 |
318,08 |
357,84 |
417,48 |
|||
03 |
R. G. NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TER FERN NORONHA |
244,92 |
81,64 |
122,46 |
183,69 |
326,56 |
367,38 |
428,61 |
|||
04 |
SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS |
240,12 |
80,04 |
120,06 |
180,09 |
320,16 |
360,18 |
420,21 |
|||
05 |
ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE |
227,28 |
75,76 |
113,64 |
170,46 |
303,04 |
340,92 |
397,74 |
|||
06 |
SÃO PAULO |
219,36 |
73,12 |
109,68 |
164,52 |
292,48 |
329,04 |
383,88 |
|||
07 |
PARANÁ E SANTA CATARINA |
187,56 |
62,52 |
93,78 |
140,67 |
250,08 |
281,34 |
328,23 |
|||
08 |
RIO GRANDE DO SUL |
207,00 |
69,00 |
103,50 |
155,25 |
276,00 |
310,50 |
362,25 |
|||
09 |
MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO) |
220,56 |
73,52 |
110,28 |
165,42 |
294,08 |
330,84 |
385,98 |
|||
10 |
MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL |
217,68 |
72,56 |
108,84 |
163,26 |
290,24 |
326,52 |
380,94 |
|||
11 |
DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNG MINEIRO |
217,08 |
72,36 |
108,54 |
162,81 |
189,44 |
325,62 |
379,89 |
|||
12 |
AMAZONAS, ACRE, TERRIT RONDÔNIA E RORAIMA |
216,48 |
72,16 |
108,24 |
162,36 |
288,64 |
324,72 |
378,84 |
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NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGERIO - P/PAGAM EM DÓLAR |
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Quantitativo de Subsistência |
US$5.36 |
Quantitativo de Rancho |
US$1.79 |
Reforço de Rancho ou Quant, de Rancho Majorado |
US$2.68 |
Reforço de Rancho Majorado |
US$4.02 |
Etapa de Rancho - Tipo I |
US$7.15 |
Etapa Comum - Tipo II ou III |
US$8.04 |
Etapa Comum - Tipo IV |
US$9.38 |
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
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TABELA DE COMPLEMENTOS DA RAÇÃO, COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1982 |
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FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
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A - COMPLEMENTO |
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1 - ESCOLAR |
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MARINHA |
1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Formação de Oficiais) - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Formação de Oficiais) - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (Curso do Formação de Oficiais do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha) |
86,70 |
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EXÉRCITO |
- Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes |
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AERONÁUTICA |
- Academia da Força Aérea - Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica |
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MARINHA |
1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Instrução e Adestramento Almirante Attila Monteiro Aché - Centro de Instrução de Adestramento Aeronaval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escolas de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Artífices |
28,50 |
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EXÉRCITO |
- Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costas e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal |
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FORÇA |
O R G A N I Z A Ç Õ E S M I L I T A R E S |
VALOR Cr$ |
TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 02 |
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AERONÁUTICA |
1.2 - Centro Técnico Aeroespacial - Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - Escola de Especialistas da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica |
28,50 |
EMFA |
- Escola Superior de Guerra |
|
MARINHA |
1.3 - Escola de Fomação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Reservistas Navais |
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EXÉRCITO |
- Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva |
23,30 |
AERONÁUTICA |
- Centro de Preparação de Oficiais de Reserva da Aeronáutica |
|
2 - H O S P I T A L A R |
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MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA |
2.1 - Doentes Sob regime hospitalar |
28,50 |
3 - E S P E C I A L |
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MARINHA |
3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) |
296,20 |
AERONÁUTICA |
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) |
134,60 |
|
3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade |
102,30 |
MARINHA |
3.4 - Navio Rebocador de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Navio Hidrográfico e Faroleiro (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Guarnição de Abrolhos |
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MARINHA E AERONÁUTICA |
- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
47,90 |
EXÉRCITO |
- Unidades denominadas de Froteiras, Postos de Fronteiras e destacamentos localizados em áreas consideradas de Fonteira - Guarnição de Fernando de Noronha - Batalhão de Engenharia de Construção nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste |
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FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
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TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 03 |
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AERONÁUTICA |
- Destacamento de Proteção ao Vôo em Fernando de Noronha - Frentes de Serviço da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, na execução de trabalho de campo - Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicação do Pico do Couto (RJ), Piedade (MG), Três Marias (MG), São Roque (SP) e Gama (DF) todos pertencentes ao sistema DACTA - Destacamentos e Postos de Abastecimentos situados em áreas considerdas de fronteiras |
47,90 |
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MARINHA |
3.5 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhas) - Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-ras - Polícia da Marinha - Para-quedistas Fuzileiros Navais |
15,50 |
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EXÉRCITO |
- Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1 a , 2 a , 3 a , 4 a , 5 a , 9 a e 10 a Companhia de Guardas - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º, 2º e 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1 a Companhia Especial de Transporte |
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AERONÁUTICA |
- Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedistas de Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
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MARINHA |
3.6 - Navio ou embarcação sem rancho organizado, em cumprimento de missão 3.6.1 - de duração igual ou superior a 4 horas e inferior a 8 horas 3.6.2 - de duração superior a 8 horas |
412,90 825,80 |
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|
3.7 - Submarino em viagem |
86,70 |
|
4 - R E G I O N A L |
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MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA |
4.1.1 - Depósito de Subsistência 4.1.2 - Diretoria de Abastecimento da Marinha 4.2.1 - Organização Militares 4.2.2 - Depósito de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Sibsistência 4.3.1 - Organizações Militares 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência |
(25%) 6,00 (75%) 18,00 (40%) 9,60 (20%) 4,80 (40%) 9,60 (40%) 9,60 (60%)14,40 |
24,00 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS |
|||
MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA |
- Quantitativo |
3,00 |